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Procedimento extraordinário estabelecido pelo Depto. de Integração Acadêmica e Profissional
Publicado em 06/04/2021 às 14:42O DIP (Departamento de Integração Acadêmica e Profissional) expediu ofício circular para o esclarecimento das dúvidas a respeito do procedimento a ser adotado neste momento atípico, confira clicando aqui.
Há três formas adotadas neste momento excepcional:
1) Envio de todos os documentos eletronicamente:
Esta é a maneira mais recomendada e ideal, pois o aluno terá os documentos de estágio assinados pela empresa e pelo supervisor sem necessidade de posterior regularização. Esse procedimento evita problemas futuros (por exemplo: o supervisor não estar mais na empresa e não ter como colher sua assinatura no documento físico).
Se as partes desejarem assinar eletronicamente. O estudante deve utilizar o assinaUFSC: https://assina.ufsc.br. Já o empregador e o supervisor podem utilizar esta assinatura que o governo federal disponibilizou gratuitamente a todos os brasileiros, a assinatura eletrônica gov.br. Saiba como se cadastrar e utilizar a assinatura eletrônica gov.br clique aqui .
O empregador, se tiver, pode ainda utilizar a chave ICP-Brasil que possui validade em todo o território nacional e está regulamentada desde antes da pandemia (a assinatura é paga e feita em vários órgãos como a Receita Federal, Caixa Econômica, entre outras entidades de classe como a OAB).
2) Parte do documento com assinaturas físicas e outras eletronicamente:
Nesta hipótese o aluno deve guardar as vias originais assinadas para posterior entrega e regularização quando voltarmos às atividades presenciais.
Se algum dos que assinam na empresa for assinar o documento físico, ele(s) deve(m) ser o(s) primeiro(s) a assinar(em) depois o documento deverá ser digitalizado e colhidas as assinaturas eletrônicas (nunca o contrário).
3) Autorizações por e-mail:
A dispensa de assinaturas para documentos de estágio e sua autorização por e-mail encontra-se regulamentada nos Ofícios Circulares nº 004/2020/DIP e 005/2020/DIP.